TSTAg-AIRR 24188-09.2017.5.24.0086
Grupo econômico: ausente o adequado aparelhamento, de todo inviável cogitar-se a concessão de trânsito ao apelo
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SUBMETIDO AO RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Considerando que houve manifestação expressa da Corte Regional, com adoção de tese fundamentada para manutenção do reconhecimento de grupo econômico, não há falar-se em negativa de prestação jurisdicional. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. Em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, a admissão do Recurso de Revista é restrita às hipóteses previstas no art. 896, § 9.º, da CLT. Ausente o adequado aparelhamento, de todo inviável cogitar-se a concessão de trânsito ao apelo. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.