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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010945-38.2022.5.03.0011

Diferenças de comissões: ônus da prova

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de comissões
  • Ônus da prova
  • Auxílio-alimentação
  • Enquadramento sindical
  • Multa
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior entende que cabe ao empregador comprovar tanto os critérios para a concessão de comissões quanto a correção dos pagamentos. Essa responsabilidade recai sobre ele porque se trata de um fato impeditivo do direito do trabalhador. Além disso, aplica-se o princípio da aptidão da prova , que determina que a parte com melhores condições de produzir a prova (neste caso, o empregador, que deve manter a documentação dos empregados) é quem deve fazê-lo. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MULTA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O julgamento da demanda, nesta instância recursal, limita-se ao exame das informações constantes do acórdão regional em confronto com as razões recursais. Assim, como não consta no trecho da decisão do TRT transcrito pela parte qualquer informação acerca da multa e do enquadramento sindical, torna-se inviável o exame da matéria sob esse prisma. Configura inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT a impossibilidade de demonstrar ofensa a dispositivo legal a partir de tese não prequestionada no v. acórdão regional. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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