TSTAg-ED-RR 228-36.2016.5.05.0038
Turnos ininterruptos de revezamento: elastecimento por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Elastecimento por norma coletiva
- Jornada superior a oito horas
- Norma coletiva
- Devidas as horas extras pelo labor que superou tal duração
- Cálculo / Repercussão
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno da reclamada para reexaminar o recurso de revista do autor. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . MELHOR EXAME EM FACE DO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA . TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema nº 1.046, de observância obrigatória: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que,ao considerarem a adequação setorial negociada,pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas,independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias,desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário nº 590.415, afeto ao Tema nº 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de "patamar civilizatório mínimo", exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Sobre a hipótese em discussão, em que pese seja considerada válida a norma coletiva que elastece a jornada para o labor em turnos ininterruptos de revezamento, é certo que a duração máxima de 8 horas não deve ser ultrapassada. Isso porque é preciso sopesar a autonomia coletiva com os prejuízos físicos, emocionais e sociais que a alternância constante de turnos acarreta ao empregado. Por se tratar de norma de saúde e proteção, sua flexibilização encontra limites nos demais Princípios consagrados na Constituição Federal, assim como na jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, como foi reconhecido pelo próprio STF na decisão aludida e no julgamento da ADI 5322. Assim, é parcialmente válida a cláusula coletiva , apenas e tão somente no que prevê o elastecimento da jornada, que ora se limita a 8 horas. Devidas as horas extras pelo labor que superou tal duração . No caso , o registro fático feito no acórdão regional atesta que a parte autora cumpria jornada de 12 horas em turnos ininterruptos de revezamento, com amparo em norma coletiva. Deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno da ré para, reformando a decisão unipessoal às fls. 1106/1114, reexaminar o recurso de revista do autor, no tema "TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA - JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS". Também à unanimidade, conhecer do recurso de revista do autor, por contrariedade à Súmula nº 423 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para declarar a validade da norma coletiva, no que prevê o elastecimento da jornada de turnos ininterruptos de revezamento, mas limitada a oito horas diárias. Deferem-se o pagamento de horas extras quando o labor tiver superado tal duração, conforme se apurar em liquidação. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.
Indexação
Cálculo / Repercussão; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Multa por ED Protelatórios