TSTAIRR 580-23.2018.5.19.0009
Execução: descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Massa falida
- Juros de mora e correção monetária após a decretação da falência
- Cabimento
- O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. MASSA FALIDA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA APÓS A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. CABIMENTO. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte não procedeu à transcrição de trechos do acórdão do agravo de petição, quanto ao tema objeto de insurgência recursal, que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater. O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.