TSTAg-RR 224300-59.2003.5.12.0040
Multa: erro material
- Direito do Trabalho
- Multa
- Erro material
- Retificação de ofício
- Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA - ERRO MATERIAL – RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. 1. O recurso de revista obreiro , que versava sobre penhorabilidade de valores depositados em conta poupança , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução , de R$ 94.889,57 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). 3. Todavia, constatado, de ofício, erro material nas menções aos óbices aplicados e à nomenclatura adequada do tema recursal no último parágrafo da fundamentação, em que são sintetizados os obstáculos aplicados ao apelo, cabe a retificação , de ofício , da decisão proferida, no particular. Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.160,21 (quatro mil, cento e sessenta reais e vinte e um centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol dos Agravados; e II - retificar, de ofício, erro material da decisão agravada, nos termos da fundamentação.
Indexação
Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos