TSTAg-ED-AIRR 375-94.2015.5.21.0024
Grupo econômico: descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- No caso, o trecho indicado evidencia que o eg
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Inviável o processamento de recurso de revista na hipótese em que a parte indica trecho do v. acórdão regional que não consubstancia o prequestionamento da controvérsia, bem como não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico. No caso, o trecho indicado evidencia que o eg. Tribunal Regional sequer adentrou no exame da matéria de fundo que o banco executado pretende debater, visto que o agravo de petição interposto não foi conhecido, uma vez que incabível, na medida em que impugnando decisão não terminativa, além de que sem a devida garantia de juízo. O banco executado ignora os termos da decisão proferida e segue insistindo quanto à sua exclusão da lide, sem atender aos pressupostos processuais necessários, a demonstrar a total ausência de confronto analítico. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento.