STJAgRg no AREsp 2.953.465
Estupro de vulnerável: aplicação pela corte de origem
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Aplicação pela corte de origem
- Não refutação
- Não interposição do agravo interno ou regimental na origem
- Preclusão
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. APLICAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. NÃO REFUTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. APLICAÇÃO DO TEMA N. 1.215 DO STJ. NÃO INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO OU REGIMENTAL NA ORIGEM. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O não rebatimento dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial - no caso, as Súmulas n. 7 e 83 do STJ - impede o conhecimento do agravo -incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
2. A Corte local, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC/2015, negou seguimento ao recurso especial, em virtude da aplicação do Tema Repetitivo n. 1.215 do STJ. Todavia, o agravante não interpôs, na instância antecedente, o agravo previsto no art. 1.030, § 2º, do CPC, único recurso cabível para inaugurar o exame da matéria, o que a torna preclusa e impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.