TSTAg-EDCiv-RRAg 2634-91.2013.5.03.0005
Preclusão: nulidade não configurada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Preclusão
- Nulidade não configurada
- Comando exequendo que determina a correta evolução salarial do autor
- Retificação dos cálculos
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Compensação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte de origem explicitou, de forma clara e completa, os motivos pelos quais houve incorporação das diferenças em janeiro de 2015, de modo que as diferenças pleiteadas se referem a período anterior. Esclareceu que na decisão de impugnação à execução foi determinada a observância da efetiva evolução salarial do autor, visando à retificação do critério de apuração do perito. O fato de o Tribunal de origem não ter decidido conforme as pretensões da agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido , não se cogita de transcendência na arguição de nulidade da decisão regional uma vez constatada a entrega da devida prestação jurisdicional. AUSÊNCIA DE INCORPORAÇÃO DAS DIFERENÇAS APURADAS A PARTIR DO PERÍODO DE FEVEREIRO DE 2015 ATÉ O FIM DO PACTO LABORAL, INCLUSIVE PARCELAS VINCENDAS. COMANDO EXEQUENDO QUE DETERMINA A CORRETA EVOLUÇÃO SALARIAL DO AUTOR. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto à incidência da preclusão sobre a não incorporação de diferenças apuradas a partir de 2015. Restou consignado que somente houve a retificação dos cálculos efetuados pelo perito e que o comando exequendo determinava a correta evolução salarial do autor, não estando configurada, portanto, a violação da coisa julgada. Registrou-se, ainda, que a preclusão se deu nos termos dos artigos 223 e 507 do CPC quanto ao pedido de pagamento das diferenças após 2015. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: negar provimento ao agravo quanto ao tema "nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional" e, uma vez constatada a entrega da devida prestação jurisdicional, não cogitar de transcendência na arguição de nulidade da decisão regional; negar provimento ao agravo quanto ao tema "preclusão".
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Compensação; Honorários Advocatícios