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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010161-24.2024.5.15.0119

Julgamento ultra petita: adicional noturno

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALO INTRAJORNADA. Na hipótese, o recurso de revista está desfundamentado já que o processo se encontra sob o rito sumaríssimo e a parte não aponta, nas razões do recurso de revista, violação de dispositivo constitucional, ou contrariedade à súmula do TST ou súmula vinculante do STF quanto aos temas (art. 896, § 9º, da CLT). Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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