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Jurisprudências

TSTAg-ED-RR 201-86.2020.5.17.0003

Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

Ementa

AGRAVO DA INFRAERO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista do Reclamante para, afastada a prescrição quinquenal , condenar a Infraero ao pagamento do adicional de periculosidade em conformidade com a norma coletiva. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.331,54 (três mil, trezentos e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos), a favor do Agravado, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do agravo.

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