TSTAg-AIRR 0000356-22.2023.5.21.0020
Adicional de insalubridade: deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Adicional de insalubridade
- Dano moral
- Assédio moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126 DO TST E ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST E ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator