TSTRR 25177-67.2017.5.24.0101
Enquadramento sindical: inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Transcrição insuficiente
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A controvérsia tem pertinência com a ocorrência ou não de coisa julgada no que se refere ao enquadramento sindical do autor. 2. Ocorre que, nas razões do recurso de revista interposto às fls. 1156-1171, verifica-se que a ré não observou os pressupostos recursais previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT porquanto, inicialmente, transcreveu a íntegra dos acórdãos regionais, o que desserve à demonstração dos citados pressupostos. Em seguida, em que pese apresentar alguns destaques, não reproduziu o trecho específico do acórdão em que o TRT expressamente refuta a existência de coisa julgada ao afirmar que " ao interpor recurso contra a decisão, as partes devolvem a matéria à instância superior para a reapreciação da pretensão deduzida em juízo, no todo ou em parte, de modo que não há falar em coisa julgada ". 3. A inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista e a suspensão do processo. Recurso de revista de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.