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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001124-58.2023.5.02.0084

Rito sumaríssimo: horas extraordinárias

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Horas extraordinárias
  • Ambiente insalubre
  • Autorização prévia das autoridades competentes
  • Decisão mantida por fundamento diverso
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AMBIENTE INSALUBRE. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DAS AUTORIDADES COMPETENTES. ARTIGO 60 DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. 1. A questão acerca das horas extraordinárias foi dirimida com base na análise da validade dos registros de ponto e do banco de horas, concluindo o Tribunal Regional que não ficou comprovado o extrapolamento dos minutos residuais nem a obrigação de troca de uniforme nas dependências da empresa. 2. Não houve, portanto, debate da questão sob o enfoque de necessidade de autorização das autoridades competentes para a realização de horas extraordinárias em ambiente insalubre, nos termos do artigo 60 da CLT, carecendo a pretensão de análise do tema de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Banco de Horas; Compensação em Atividade Insalubre

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