TSTAg-AIRR 1001124-58.2023.5.02.0084
Rito sumaríssimo: horas extraordinárias
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Horas extraordinárias
- Ambiente insalubre
- Autorização prévia das autoridades competentes
- Decisão mantida por fundamento diverso
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AMBIENTE INSALUBRE. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DAS AUTORIDADES COMPETENTES. ARTIGO 60 DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. 1. A questão acerca das horas extraordinárias foi dirimida com base na análise da validade dos registros de ponto e do banco de horas, concluindo o Tribunal Regional que não ficou comprovado o extrapolamento dos minutos residuais nem a obrigação de troca de uniforme nas dependências da empresa. 2. Não houve, portanto, debate da questão sob o enfoque de necessidade de autorização das autoridades competentes para a realização de horas extraordinárias em ambiente insalubre, nos termos do artigo 60 da CLT, carecendo a pretensão de análise do tema de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Banco de Horas; Compensação em Atividade Insalubre