TSTAg-AIRR 12387-95.2016.5.03.0028
Dispensa discriminatória: mantém-se a decisão recorrida
- Direito do Trabalho
- Dispensa discriminatória
- Mantém-se a decisão recorrida
- Cesta Básica
- Correção Monetária
- Desconto Sindical
- Transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A teor da Súmula 297, I, do TST, considera-se "prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito". 2. Na hipótese dos autos, o Regional negou provimento ao apelo do autor ao fundamento de que "peremptória a prova técnica quanto à inexistência de nexo causal entre a atividade funcional e a sintomatologia apresentada pelo empregado, conclui-se que a doença que o acomete não tem origem ocupacional, não havendo, pois, que se falar em condenação da empregadora a reintegrar o autor ou ao pagamento das indenizações postuladas". 3. Em sua fundamentação, o Regional limitou-se a analisar a questão da nulidade da dispensa pelo prisma da estabilidade provisória do art. 118 da Lei nº 8.213/91 e Súmula 378, II, do TST. Não houve emissão de tese acerca de dispensa discriminatória, ante a natureza estigmatizante da doença, como sustenta o reclamante em razões de revista, o que inviabiliza o exame do recurso sob este enfoque, porque não demonstrado o prequestionamento da questão. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cesta Básica; Dispensa Discriminatória; Correção Monetária; Desconto Sindical; Transcendência; Acordo Tácito / Expresso; Contagem de Minutos Residuais; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Uniforme