Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 1000457-33.2023.5.02.0291
Rito sumaríssimo: requisito do artigo 896, § 9ª, da CLT não observado
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Requisito do artigo 896, § 9ª, da CLT não observado
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 9ª, DA CLT NÃO OBSERVADO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 4 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora