STJREsp 2.195.162
Homicídio qualificado: dosimetria da pena
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Dosimetria da pena
- Confissão qualificada e motivo torpe
- Compensação parcial
Ementa
RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO QUALIFICADA E MOTIVO TORPE. COMPENSAÇÃO PARCIAL. QUESTÃO DE ORDEM.
1. O presente feito deveria ter sido incluso em pauta de julgamento da sessão do dia 3/6/2025, mas, conforme certidão de julgamento de fl. 711, o recurso especial já foi julgado pela egrégia Turma no dia 20/5/2025. Portanto, para não prejudicar as partes e resguardar os princípios da ampla defesa e do contraditório, proponho que se torne sem efeito o acórdão de fls. 713-720, a fim de ser proferido novo julgamento.
2. Questão de Ordem acolhida, tornando-se sem efeito o acórdão de fls. 713-720, para que seja proferido novo julgamento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, acolher a Questão de Ordem suscitada pelo Sr. Ministro Relator e tornar sem efeito o acórdão de fls. 713-720, afim de ser proferido novo julgamento. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.