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Jurisprudências

STJREsp 2.195.162

Homicídio qualificado: dosimetria da pena

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado
  • Dosimetria da pena
  • Confissão qualificada e motivo torpe
  • Compensação parcial

Ementa

RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO QUALIFICADA E MOTIVO TORPE. COMPENSAÇÃO PARCIAL. QUESTÃO DE ORDEM.

1. O presente feito deveria ter sido incluso em pauta de julgamento da sessão do dia 3/6/2025, mas, conforme certidão de julgamento de fl. 711, o recurso especial já foi julgado pela egrégia Turma no dia 20/5/2025. Portanto, para não prejudicar as partes e resguardar os princípios da ampla defesa e do contraditório, proponho que se torne sem efeito o acórdão de fls. 713-720, a fim de ser proferido novo julgamento.

2. Questão de Ordem acolhida, tornando-se sem efeito o acórdão de fls. 713-720, para que seja proferido novo julgamento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, acolher a Questão de Ordem suscitada pelo Sr. Ministro Relator e tornar sem efeito o acórdão de fls. 713-720, afim de ser proferido novo julgamento. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.

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