TSTEDCiv-Ag-AIRR 218-79.2017.5.05.0612
Vícios: responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Vícios
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Ônus da prova
- Reserva de Plenário
- Ente Público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para a manutenção da responsabilidade subsidiária do ora embargante, estando registrado que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração, pelo ente da Administração Pública, da fiscalização do contrato de prestação de serviços, matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE nº 760.931/DF, segundo o entendimento da SDI-1 do TST. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Reserva de Plenário; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova