Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb-AIRR 0010523-80.2020.5.15.0114

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: fundamento não impugnado

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • Fundamento não impugnado
  • Intuito protelatório
  • Aplicação de multa

Ementa

AGRAVO DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, HORAS EXTRAS, DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS, INTERVALO INTRAJORNADA, DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO, HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ART. 896-A, § 4º, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, a saber, o art. 896-A, § 4º, da CLT, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. 2. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, impõe-se a aplicação de multa. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sob o valor corrigido da causa, nos termos dos arts. 80, VII, e 81 do CPC. Brasília, 22 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.