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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010174-31.2023.5.15.0063

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Ausência de indicação do prequestionamento
  • Transcrição do acórdão regional na íntegra e sem destaques

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NA ÍNTEGRA E SEM DESTAQUES. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Constata-se que o recurso de revista não atendeu à exigência do art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, pois a parte recorrente transcreveu a íntegra do tema analisado na decisão regional, sem realces, o que não satisfaz o requisito processual em discussão, porque não possibilita a identificação do ponto discutido na demanda. Dessa forma, a fim de satisfazer o disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, é necessário que a parte indique, de maneira delimitada e realçada, o excerto da decisão regional em que a matéria específica objeto da sua insurgência recursal tenha sido analisada pelo Tribunal Regional, de modo a atender ao requisito processual da indicação do trecho de prequestionamento. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a aplicação de óbice processual, declarar prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 27 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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