TSTAg-EDCiv-RR 10437-25.2020.5.18.0018
Prescrição aplicável: dano moral indireto, reflexo ou em ricochete
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Prescrição aplicável
- Dano moral indireto, reflexo ou em ricochete
- Mantém-se a decisão recorrida
- Prescrição
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DANO MORAL INDIRETO, REFLEXO OU EM RICOCHETE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Conforme destacado na decisão agravada, o entendimento deste Tribunal Superior está firmado no sentido de que, nos casos em que a ação for ajuizada por sucessor de trabalhador falecido, que busca reparação civil em nome próprio pelo evento que vitimou o familiar, aplica-se o prazo previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil, ou seja, prescrição trienal, pois se trata de dano moral indireto. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição