TSTAIRR 10328-03.2020.5.03.0091
Reversão da dispensa por justa causa: acúmulo de função
- Direito do Trabalho
- Reversão da dispensa por justa causa
- Acúmulo de função
- Adicional de insalubridade
- Desconfiguração de Justa Causa
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem, por meio da valoração das provas produzidas, concluiu pela caracterização da justa causa por mau procedimento, em razão de a reclamante ter admitido o consumo de bebida alcoólica durante a jornada de trabalho. Para tanto, asseverou que a confissão relativa ao consumo de bebida alcoólica durante o labor foi extraída de gravações de áudios juntadas aos autos, as quais revelam a espontaneidade das declarações. 2. ACÚMULO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, notadamente a prova oral, concluiu pela não caracterização do desvio ou do acúmulo de função. Para tanto, assentou que o exercício da função de camareira ocorria de forma eventual e que as atividades desempenhadas apresentavam compatibilidade com as atribuições inerentes ao cargo para o qual a reclamante foi contratada. Dessa forma, o Tribunal Regional manteve a sentença, que indeferira o pedido de acúmulo de funções. Esta Corte Superior vem decidindo a questão atinente ao acúmulo de funções sob a ótica do art. 456, parágrafo único, da CLT, o qual dispõe que , "à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal" . 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA 33 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Verifica-se que o Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de condenação do reclamado ao pagamento de adicional de insalubridade, por entender que não foi verificada a exposição da reclamante a agentes biológicos. Para tanto, assentou que a reclamante efetuava o recolhimento de lixo e a limpeza de banheiros em ambiente fechado e restrito a poucas pessoas, de modo que não ficou configurada a atividade laboral em instalações sanitárias de grande circulação. A decisão do Tribunal de origem encontra-se em consonância com a jurisprudência atual desta Corte Superior, de modo que é irretocável, no aspecto. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Desconfiguração de Justa Causa; Acúmulo de Função; Transcendência