TSTEDCiv-AIRR 0000368-76.2023.5.06.0271
Execução: diferença de comissão
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Diferença de comissão
- Dos cálculos homologados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇA DE COMISSÃO. DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, abordou todas as questões da controvérsia em relação às matérias “Diferenças de Comissão. Cálculos Homologados” e “Utilização de parâmetro superior ao requerido na lide. Cálculos Homologados”, deixando claro que o processamento do recurso de revista não se viabilizava por violação dos artigos infraconstitucionais invocados, ante os termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, uma vez que recurso de revista interposto na fase de execução somente é admissível por ofensa direta à Constituição Federal, o que não se constatou no caso vertente. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 1 de dezembro de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora