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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 841-69.2015.5.09.0009

Contra este segundo acórdão o reclamado opôs os presentes ED’s

  • Direito do Trabalho
  • Contra este segundo acórdão o reclamado opôs os presentes ED’s
  • Comissão
  • Prescrição
  • Correção Monetária
  • Gratificação Semestral
  • Promoção

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO ACOLHIDOS PARA CORRIGIR ERRO PROCEDIMENTAL E TORNAR SEM EFEITO O ACÓRDÃO EMBARGADO. Contra o acórdão de RRag da Turma foram apresentados embargos de declaração pelo reclamante e embargos à SDI pelo reclamado. Em acórdão seguinte foram examinados os ED’ do reclamante e os embargos da SDI do reclamado como se ambos fossem ED’. Contra este segundo acórdão o reclamado opôs os presentes ED’s. Acolhem-se os embargos de declaração do reclamado, com efeito modificativo, para chamar o feito a ordem e tornar sem efeito o acórdão embargado quanto ao exame indevido dos embargos do reclamado à SDI como ED’, determinar a reautuação como E-EDCiv-EDCiv-RRAg e determinar a remessa à Presidência da Turma para o juízo de admissibilidade dos embargos à SDI na forma regimental. Embargos de declaração que se acolhem, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação assentada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração do reclamado, com efeito modificativo, para chamar o feito a ordem e tornar sem efeito o acórdão embargado quanto ao exame indevido dos embargos do reclamado à SDI como ED"s, determinar a reautuação como E-EDCiv-EDCiv-RRAg e a remessa à Presidência da Turma para o juízo de admissibilidade dos embargos à SDI na forma regimental.

Indexação

Comissão; Prescrição; Correção Monetária; Gratificação Semestral; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional

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