TSTAg-AIRR 762-36.2017.5.05.0493
Deserção do recurso de revista: gratuidade de justiça indeferida pelo tribunal regional do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Gratuidade de justiça indeferida pelo tribunal regional do trabalho
- Ausência de declaração válida de hipossuficiência
- Inovação recursal
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO VÁLIDA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. É deserto o recurso de revista quando não comprovado o recolhimento das custas processuais e ausente o deferimento do benefício da justiça gratuita. No caso, o Tribunal Regional indeferiu expressamente o pedido de gratuidade de justiça, diante da ausência de declaração de hipossuficiência firmada pela parte autora e da inexistência de poderes específicos na procuração outorgada ao advogado, nos termos do art. 105, do CPC. A alegação de hipossuficiência econômica, apresentada apenas em sede de agravo de instrumento, configura inovação recursal, sendo incabível sua análise nesta fase processual. Inaplicável, ainda, a Tese Jurídica Prevalecente nº 21, do TST, por ausência dos requisitos objetivos e formais para a concessão do benefício. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.