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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000523-69.2022.5.05.0133

Comissões: vendas parceladas

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Comissões
  • Vendas parceladas
  • Base de cálculo
  • Inclusão de juros e demais encargos financeiros
  • Ausente a transcendência da causa

Ementa

AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. TEMA REPETITIVO Nº 57. COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Segundo a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: “As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário”. A decisão agravada está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixados nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-los. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de junho de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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