TSTAg-AIRR 0000523-69.2022.5.05.0133
Comissões: vendas parceladas
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Vendas parceladas
- Base de cálculo
- Inclusão de juros e demais encargos financeiros
- Ausente a transcendência da causa
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. TEMA REPETITIVO Nº 57. COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Segundo a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: “As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário”. A decisão agravada está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixados nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-los. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de junho de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator