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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1000724-21.2021.5.02.0082

Adicional de periculosidade: base de cálculo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIOS. REFLEXOS. PARCELAS VINCENDAS E VENCIDAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Em cumprimento ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, e no art. 489 do Código de Processo Civil, deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para sanar as omissões apontadas, quando necessário para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional solicitada pelos litigantes. 2. Embargos de declaração acolhidos para, sanando a omissão apontada, acrescer no dispositivo do acórdão embargado a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, em parcelas vencidas e vincendas, bem como os reflexos decorrentes, enquanto permanecer inalterada a situação de fato e, acrescer à condenação o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do autor, imprimindo efeito modificativo no julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, fazer constar no dispositivo do acórdão embargado a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, em parcelas vencidas e vincendas, bem como os reflexos decorrentes, enquanto permanecer inalterada a situação de fato. E, portanto, acrescer à condenação o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do autor, no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Base de Cálculo

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