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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001353-65.2022.5.02.0015

Procedimento sumaríssimo: justa causa

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Justa causa
  • Vazamento de dados
  • Segredo da empresa
  • Ausência de provas
  • Prejudicada análise da transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. VAZAMENTO DE DADOS. SEGREDO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Consoante delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido (Súmula 126 do TST), o Tribunal Regional, concluiu que, no caso, houve rigor excessivo na dispensa por justa causa, consignando não haver provas de que o reclamante tenha vazado, furtado, desviado dados sigilosos ou revelado segredo da empresa para terceiros. Comprovou-se o encaminhamento por parte do reclamante, ao seu e-mail particular, de treinamentos, templates e planilhas. No entanto, a Corte Regional, analisando o contrato de trabalho firmado, verificou não constar expressamente a proibição de enviar e-mail com o material da reclamada para seu próprio e-mail particular. Nesse cenário fático-probatório não há como divergir da Corte de origem, a mudança de julgado demandaria revolvimento de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância extraordinária. Incide a Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; II) determinar a reautuação dos autos para que dele conste o marcador de ¿RITO SUMARÍSSIMO¿. Brasília, 22 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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