TSTEDCiv-ARR 1000413-30.2018.5.02.0019
Parcelas vincendas decorrentes da progressão por antiguidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Parcelas vincendas decorrentes da progressão por antiguidade
- Omissão configurada
- Efeito modificativo
- Gratificação
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PARCELAS VINCENDAS DECORRENTES DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITO MODIFICATIVO. O embargante alega omissão quanto às parcelas vincendas decorrentes da progressão por antiguidade. De fato, o reclamante requereu na inicial as respectivas parcelas vincendas, as quais são de inclusão obrigatória na condenação, nos termos do art. 323 do CPC. Embargos de declaração providos para sanar a omissão apontada, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para sanar a omissão apontada e deferir as parcelas vencidas e vincendas decorrentes da promoção por antiguidade, nos termos do art. 323 do CPC.
Indexação
Gratificação; Gratificação por Tempo de Serviço; Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários