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Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 1000413-30.2018.5.02.0019

Parcelas vincendas decorrentes da progressão por antiguidade

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Parcelas vincendas decorrentes da progressão por antiguidade
  • Omissão configurada
  • Efeito modificativo
  • Gratificação
  • Gratificação por Tempo de Serviço
  • Honorários Advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PARCELAS VINCENDAS DECORRENTES DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITO MODIFICATIVO. O embargante alega omissão quanto às parcelas vincendas decorrentes da progressão por antiguidade. De fato, o reclamante requereu na inicial as respectivas parcelas vincendas, as quais são de inclusão obrigatória na condenação, nos termos do art. 323 do CPC. Embargos de declaração providos para sanar a omissão apontada, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para sanar a omissão apontada e deferir as parcelas vencidas e vincendas decorrentes da promoção por antiguidade, nos termos do art. 323 do CPC.

Indexação

Gratificação; Gratificação por Tempo de Serviço; Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários

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