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Jurisprudências

TSTRR-Ag 10316-70.2018.5.15.0108

Contrato de transporte: natureza mercantil

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contrato de transporte
  • Natureza mercantil
  • Responsabilidade subsidiária
  • Inaplicabilidade da súmula 331 do TST
  • Julgados
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE. NATUREZA MERCANTIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST. Constatada possível contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE. NATUREZA MERCANTIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III –RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE. NATUREZA MERCANTIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST. - Discute-se nos autos a responsabilidade subsidiária da terceira reclamada pelos créditos trabalhistas na hipótese de relação mercantil entre as reclamadas, decorrentes de contrato de transporte de mercadorias. 2 - O Tribunal Regional do Trabalho concluiu que a ora recorrente se beneficiou diretamente do trabalho do reclamante, empregado da primeira reclamada, prestadora de serviços, atraindo, portanto, a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, consagrada no inciso IV da Súmula 331/TST. 3 - O atual entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a existência de contrato de transporte de cargas firmado entre as reclamadas possui natureza comercial, e não de prestação de serviços. Assim, em hipótese como a dos autos, não se evidencia a terceirização prevista na Súmula nº 331 do TST a fim de ensejar a responsabilização subsidiária da empresa tomadora de serviços. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível contrariedade da Súmula 331, IV, do TST, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade da Súmula 331, IV, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir a responsabilidade subsidiária imposta à 4.ª reclamada (CARGILL AGRÍCOLA S.A.).

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Correção Monetária

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