TSTAg-AIRR 0010329-13.2024.5.03.0102
Legitimidade ativa: óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Dialeticidade recursal não observada
- Princípio da dialeticidade não observado
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADA. 1. Não se conhece de apelo que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão monocrática denegatória de seguimento do recurso de revista. 2. No caso, o recurso de revista foi obstado em razão da inobservância do encargo previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. A parte agravante, em suas razões, limitou-se a renovar a discussão jurídica acerca da legitimidade, sem investir contra o óbice processual formal (deficiência de transcrição) que fundamentou a negativa de seguimento. 4. Princípio da dialeticidade não observado. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios