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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010329-13.2024.5.03.0102

Legitimidade ativa: óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade ativa
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Dialeticidade recursal não observada
  • Princípio da dialeticidade não observado
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADA. 1. Não se conhece de apelo que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão monocrática denegatória de seguimento do recurso de revista. 2. No caso, o recurso de revista foi obstado em razão da inobservância do encargo previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. A parte agravante, em suas razões, limitou-se a renovar a discussão jurídica acerca da legitimidade, sem investir contra o óbice processual formal (deficiência de transcrição) que fundamentou a negativa de seguimento. 4. Princípio da dialeticidade não observado. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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