Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000969-90.2022.5.02.0601

Deserção do recurso ordinário: juntada da apólice do seguro-garantia sem a observância do ato conjunto tst.csjt.cgjt nº 1/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO-GARANTIA SEM A OBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. APÓLICE QUE CONTÉM CLÁUSULA QUE INVIABILIZA A EFETIVA GARANTIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE . No caso, o Tribunal Regional concluiu pela deserção do recurso ordinário da primeira reclamada, pois constatou que "intimada a regularizar o seguro-garantia (ID. 580bb06 - Pág. 1), a reclamada manteve a apólice originária, a qual contém cláusula que remete à arbitragem como forma de solução de controvérsias (cláusula n. 16, ID. 6190714 - Pág. 14). Temos, portanto, apólice contendo cláusula que, a rigor, revela-se incompatível à finalidade do instituto do seguro-garantia, na medida em que compete exclusivamente ao juízo deliberar acerca do valor relativo ao depósito recursal". Todavia, examinando as alegações recursais, fica claro que a pretensão da embargante não é sanar supostos vícios existentes no acórdão embargado, mas questionar as razões de decidir levadas a efeito pelo julgador, pelas quais foi mantida a decisão monocrática. Embargos de declaração desprovidos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Preparo / Deserção; Ente Público

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.