TSTROT 100785-49.2022.5.01.0000
Indeferimento de tutela provisória para restabelecer o pagamento de gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Superveniência da decisão definitiva
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA RESTABELECER O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DEFINITIVA. SÚMULA 414, III, DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu tutela de urgência, relacionada ao restabelecimento de gratificação de função. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 1ª Região, observa-se que, em 08/09/2024, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se julgou parcialmente procedente a ação trabalhista. Consoante o item III da Súmula 414 do TST, " a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória ". Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante. Custas processuais pela impetrante no importe de R$ 944,43, calculadas sobre o valor atribuído à causa.