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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0010525-61.2022.5.03.0034

Compensação de jornada: atividade insalubre

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Compensação de jornada
  • Atividade insalubre
  • Óbice de natureza processual
  • Transcrição em bloco
  • Nesses termos, é inviável o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO EM BLOCO. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No caso dos autos, a manifestação acerca da transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois a parte agravante, em seu recurso de revista, procedeu à transcrição em bloco da decisão regional, o que não atende às exigências previstas no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. II. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 05 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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