TSTAg-AIRR 0011261-34.2023.5.15.0059
Responsabilidade subsidiária: ônus da prova
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ônus da prova
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Assim, não houve demonstração analítica das violações apontadas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Verifica-se das razões de recurso de revista que o estado reclamado transcreveu os trechos do acórdão relativo aos temas objeto de sua insurgência no início das razões do recurso de revista, de forma desvinculada de seus respectivos tópicos, de maneira que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT não foram atendidas. A transcrição do trecho do acórdão recorrido referente ao tema trazido à apreciação, no início das razões recursais, tal como procedida, inviabiliza o indispensável cotejo entre os fundamentos regionais e os dispositivos que o recorrente reputa violados. Assim, não houve demonstração analítica das violações apontadas. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator