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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011261-34.2023.5.15.0059

Responsabilidade subsidiária: ônus da prova

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ônus da prova
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Assim, não houve demonstração analítica das violações apontadas

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Verifica-se das razões de recurso de revista que o estado reclamado transcreveu os trechos do acórdão relativo aos temas objeto de sua insurgência no início das razões do recurso de revista, de forma desvinculada de seus respectivos tópicos, de maneira que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT não foram atendidas. A transcrição do trecho do acórdão recorrido referente ao tema trazido à apreciação, no início das razões recursais, tal como procedida, inviabiliza o indispensável cotejo entre os fundamentos regionais e os dispositivos que o recorrente reputa violados. Assim, não houve demonstração analítica das violações apontadas. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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