TSTAg-AIRR 0010012-25.2022.5.03.0089
Deserção do recurso de revista: pessoa jurídica
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Pessoa jurídica
- Justiça gratuita indeferida
- Abertura de prazo para regularização do preparo
- Comprovação posterior
- Acidente de trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. A decisão de admissibilidade proferida pela autoridade local concluiu pela deserção do recurso de revista, ao fundamento de que a parte não fazia jus ao benefício da justiça gratuita, por não ter comprovado sua hipossuficiência econômica, e, em razão da ausência de recolhimento do preparo recursal, declarou-o deserto. Em despacho proferido por esta Corte Superior (fl. 1154), foi mantido o indeferimento do benefício da justiça gratuita, tendo sido concedido à recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para a regularização do preparo. A reclamada, após intimação para saneamento do vício relativo ao preparo, nos termos da Orientação Jurisprudencial n ° 140 da SBDI-1, efetuou pagamento das custas e depósito recursal às fls. 1.176 a 1.179, razão pela qual, superada a deserção apontada no despacho agravado, prossegue-se na análise dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, com base na Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1 desta Corte. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". Na hipótese, a parte agravante deixou de transcrever, no recurso, trecho do acórdão principal, excerto da petição de embargos de declaração e trecho do acórdão de embargos de declaração, em descumprimento ao previsto no preceito legal, o que inviabiliza o exame da preliminar, ante o obstáculo processual. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE CULPA DA RECLAMADA. DANOS MATERIAIS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
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