TSTAg-AIRR 21932-34.2017.5.04.0512
Não enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Não enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT
- Gratificação de Função
- Competência da Justiça do Trabalho
- Honorários Advocatícios
- Cargo de Confiança
- Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - FIDÚCIA ESPECIAL NÃO RECONHECIDA - NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT - SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do NCPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Gratificação de Função; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção