TSTRR 411-72.2014.5.20.0001
I –petição avulsa: litispendência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- I –petição avulsa
- Litispendência
- Matéria examinada pela corte regional
- Bahia, que fora ajuizada anteriormente "
- Informaram que "[n]aquela demanda, o r
- Nada a deferir
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I –PETIÇÃO AVULSA. LITISPENDÊNCIA. MATÉRIA EXAMINADA PELA CORTE REGIONAL. Por meio de petição apresentada em 11/3/2022, os autores requereram a exclusão de um dos reclamantes da lide sob o argumento de que haveria " litispendência com a demanda nº 0010043-71.2013.5.05.0035, em trâmite na 35ª Vara do Trabalho de Salvador - Bahia, que fora ajuizada anteriormente ". Informaram que "[n]aquela demanda, o r. obreiro deduziu os mesmos pleitos e com as mesmas causas de pedir da presente ação, havendo, portanto, litispendência entre as mesmas ". Conforme se verifica no acórdão recorrido, a Corte Regional já examinou a matéria, reconhecendo a litispendência. Tendo em vista que não houve recurso de nenhuma das partes quanto ao tema, não há nada a ser apreciado por esta Corte Superior. Nada a deferir. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS AUTORES. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possível afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista quanto ao tema em referência. Agravo de instrumento conhecido e provido. III –RECURSO DE REVISTA DOS AUTORES. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS. Apesar de os reclamantes terem indicado em seus embargos declaratórios que havia norma coletiva estabelecendo a remuneração (e não o salário base) como parâmetro de cálculo da PLR, a Corte de origem não se manifestou sobre o tema. Ressalta-se que o enfrentamento dessa matéria era indispensável, já que a base de cálculo da PLR de fato pode ser definida por norma coletiva, conforme se extrai da jurisprudência desta Corte Superior. Assim, uma vez que o TRT, embora provocado, não se pronunciou sobre questão crucial para o deslinde da controvérsia, incorreu em negativa de prestação jurisdicional em afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e provido. Prejudicada a análise dos demais temas dos recursos de ambas as partes.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento dos autores para determinar que se processe o recurso de revista acerca do tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional"; II - conhecer do recurso de revista dos autores quanto ao referido tema, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, para acolher a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que examine os embargos de declaração opostos pelos autores, manifestando-se expressamente sobre a existência de norma coletiva alusiva à base de cálculo da PLR. Prejudicada a análise dos demais temas dos recursos de ambas as partes.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Base de Cálculo; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Multa por Descumprimento de Ordem Judicial; Negativa de Prestação Jurisdicional; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Honorários Advocatícios