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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000228-89.2024.5.05.0641

Alteração contratual lesiva: bolsa de pesquisa

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. BOLSA DE PESQUISA. MATÉRIA QUE, NÃO OBSTANTE TENHA CONSTADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NÃO CONSTOU NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Diante dos princípios processuais da delimitação recursal e da vedação à inovação recursal, a análise do agravo interno se limita ao tema trazido no recurso de revista e no agravo de instrumento e renovado. 2. Inviável a apreciação da matéria trazida no presente agravo pois, não obstante tenha constato no agravo de instrumento, não constou nas razões do recurso de revista, representando evidente inovação em sede recursal. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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