TSTAg-AIRR 20372-48.2020.5.04.0772
Redução temporária da jornada de trabalho e dos salários, de forma proporcional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Medida provisória 936/2020 (lei nº 14.020 de 2020)
- Programa emergencial de manutenção do emprego e da renda
- Inobservância
- Acordo coletivo de trabalho
- Formalização do ajuste
- Adesão não comprovada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO TEMPORÁRIA DA JORNADA DE TRABALHO E DOS SALÁRIOS, DE FORMA PROPORCIONAL. MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020 (LEI Nº 14.020 DE 2020). PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA. INOBSERVÂNCIA. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. FORMALIZAÇÃO DO AJUSTE. ADESÃO NÃO COMPROVADA. I. A premissa fática delineada no acórdão regional revela que, não obstante a reclamada tenha proposto a seus empregados acordo de redução de jornada com proporcional redução salarial, preservado valor do salário-hora, "a ausência de juntada dos acordos individuais ou de adesão um acordo coletivo entabulado diretamente entre empregados reclamada, inviabiliza aferir existência regularidade do acordo", consoante os requisitos previstos na MP 936/2020, convertida na Lei nº 14.020/2020. II. Decisão agravada mantida quanto à ausência de transcendência da causa, por fundamento diverso (óbice da Súmula 126 do TST). III. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios