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Jurisprudências

TSTAIRR 0010263-72.2024.5.03.0089

Atividade insalubre: prorrogação de jornada

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Atividade insalubre
  • Prorrogação de jornada
  • Ausência de autorização
  • Falta de previsão em norma coletiva

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. FALTA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional reformou a sentença e condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras devidas em razão da descaracterização da prorrogação da jornada de trabalho em ambiente insalubre, consignando em seus fundamentos que “a reclamada não comprovou que possui autorização da autoridade competente para elastecer a jornada de trabalho, nem mesmo o instrumento normativo colacionado aos autos prevê tal autorização (ID 8b06c6d, fls. 558/572)”. Assim, a decisão de segundo grau considerou que não houve o cumprimento legal, pois a Recorrente não apresentou autorização da autoridade competente ou então norma coletiva prevendo tal elastecimento. Dessa forma, o argumento da Reclamada que o acordo coletivo autoriza tal prorrogação esbarraria no reexame de fatos e provas, pois a decisão de segundo grau foi fundamentada no conjunto fático-probatório e, eventual conclusão contrária somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula nº 126 do TST, cuja aplicação afasta a viabilidade do recurso de revista pela fundamentação jurídica apresentada pela Agravante. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a transcendência da matéria e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 19 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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