TSTAg-AIRR 10121-03.2022.5.03.0101
Responsabilidade subsidiária: dono de obra
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Dono de obra
- Contrato de empreitada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Assistência Judiciária Gratuita
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO DE SANTUÁRIO DE SANTA RITA DE CASSIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE EIRELI. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DE OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. TEMA 6 DA TABELA DE IRR 1 – Deve ser mantida com acréscimo de fundamentação a decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Caso em que a parte reclamada (Santuário) pretende ver afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída na sentença e mantida no TRT. Alega que a real empregadora (Derli) tinha idoneidade financeira e que não é construtora ou incorporadora, pelo que deve ser aplicada a OJ n.º 191 da SBDI-1. 3 - O trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte revela que o TRT manteve a condenação porque a dona da obra não é ente público e porque constatada a inidoneidade econômico-financeira da real empregadora. 4 - Nesse contexto, o acórdão do TRT está consoante o entendimento firmado por esta Corte no Tema 6 da Tabela de IRR: "4ª) Exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e de culpa in eligendo (decidido por maioria, vencido o Exmo. Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro); 5º) O entendimento contido na tese jurídica nº 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento - ED-IRR - 190-53.2015.5.03.0090 - 9/8/2018." 5 - Cabe destacar ser incontroverso nos autos que o contrato de trabalho teve início em março de 2021. 6 - Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. 7 - Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção