TSTAg-AIRR 10978-18.2019.5.15.0005
Interposição na vigência de lei n.º 13.467/2017: multa dos embargos de declaração
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência de lei n.º 13.467/2017
- Multa dos embargos de declaração
- Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST
- Execução
- Não configuração
- Ileso o art. 93, IX, da Constituição Federal
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DE LEI N.º 13.467/2017. MULTA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO SEU AGRAVO DE INSTRUMENTO. Verificado que o agravante não infirma o fundamento pelo qual foi denegado seguimento ao seu Agravo de Instrumento, não há como conhecer do apelo. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tópico. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido, no tópico. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. REFLEXOS NO FGTS. FORMA DE APURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. Analisando o teor do acórdão regional, o que se observa é que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. E, não evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em violação do instituto da coisa julgada. Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tópico.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios