TSTAg-AIRR 0024176-77.2022.5.24.0002
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: transportador autônomo de cargas
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Transportador autônomo de cargas
- Requisitos da relação de emprego
- Não ocorrência
- Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal Regional do Trabalho constatou a inexistência de controle de jornada e a ausência de subordinação jurídica, bem como consignou pela ocorrência do Transporte Autônomo de Cargas, nos termos da Lei nº 11.442/2007. O reconhecimento da relação de emprego demandaria o vedado reexame de fatos e de provas. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Precedente. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora