TSTEDCiv-RR-RR 0000235-28.2020.5.05.0122
Responsabilidade subsidiária: prequestionamento
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Prequestionamento
- Transcrição (art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT)
- Vício não configurado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO (ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT). VÍCIO NÃO CONFIGURADO. Foram analisados no acórdão os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista da 2ª ré, sobretudo quanto à transcrição da passagem do acórdão do TRT que consubstancia o prequestionamento da tese relativa ao ônus da prova da culpa in vigilando, no contexto da responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços terceirizados, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 26 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora