TSTAg-AIRR 0010045-23.2024.5.03.0096
Gratificação de férias: ausência de renovação no agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Gratificação de férias
- Ausência de renovação no agravo de instrumento em recurso de revista
- Preclusão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A agravante, no presente apelo, insiste com argumentação no sentido de que a alteração promovida na forma de cálculo do abono pecuniário de férias (Memorando Circular n.º 2.316/2016), não configura alteração contratual lesiva. 3. Ocorre que, conforme registrado na decisão agravada, esta controvérsia não foi expressamente devolvida à apreciação no agravo de instrumento. 4. Portanto, à luz do princípio da delimitação recursal, resta preclusa a faculdade processual de discutir a matéria. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator