TSTAIRR 1001425-06.2024.5.02.0719
Horas extras: empresa com menos de 20 (vinte) funcionários
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Empresa com menos de 20 (vinte) funcionários
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAS. EMPRESA COM MENOS DE 20 (VINTE) FUNCIONÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; II - julgar prejudicado o exame do tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS", ante a ausência de inversão do ônus da sucumbência.