Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 566-18.2013.5.02.0064

Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
  • Sabesp
  • Sociedade de economia mista
  • Dispensa motivada
  • Validade
  • Reintegração / Readmissão ou Indenização

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLAAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. SABESP. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA MOTIVADA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. VALIDADE. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. De início, registra-se que a causa não guarda aderência ao julgamento do Tema 1.022 do Repertório de Repercussão Geral do STF. Isso porque, no caso em tela, o Regional registrou que a dispensa da reclamante foi motivada no Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual. In casu, o Regional proferiu decisão em sintonia com a atual e notória jurisprudência desta Corte Superior, que considera legal o ato de dispensa de empregado da SABESP quando fundamentado no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Companhia e o Ministério Público Estadual, a despeito de empregados que se encontravam aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social. Precedentes. Assim, reitere-se, constatado que o tema trazido à discussão está em harmonia com a jurisprudência sedimentada no TST, e que o agravante não demonstrou o distinguishing ou o overruling , não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização; Nulidade

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.