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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000246-49.2018.5.17.0007

Execução: contribuição petros

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PETROS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1 . No caso, em recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo em relação às matérias recorridas. 2 . Tal encargo da recorrente constitui exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, na forma do art. 896, §1º-A, I, da CLT. 3. Com efeito, a jurisprudência desta Oitava Turma registra que a emissão de juízo positivo de transcendência colide com referido óbice de natureza processual, pois, nesse caso, não é possível a individualização da controvérsia, na forma como apresentada/deduzida. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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