TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000003-07.2024.5.17.0004
Responsabilidade subsidiária: sobrestamento
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Sobrestamento
- Plataforma virtual de restaurantes
- Defeito de transcrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SOBRESTAMENTO. plataforma virtual de restaurantes. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Extrai-se do acórdão embargado que o apelo foi desprovido por defeito de aparelhamento, uma vez que não atendido pressuposto recursal previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 3. Destaque-se que o não atendimento aos pressupostos contidos no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT inviabiliza a análise de mérito do recurso, pois implica defeito formal grave, insanável. Por se tratar de um apelo de natureza extraordinária, o conhecimento do recurso de revista está condicionado ao preenchimento concomitante dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. 4. O vício impede o julgamento do mérito, tornando o sobrestamento desnecessário e sem utilidade prática. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 5 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora