TSTRR-Ag-RR 1000141-71.2020.5.02.0502
Acordo extrajudicial: homologação
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Acordo extrajudicial
- Homologação
Ementa
I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo Interno conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. Aparente violação do art. 840 do Código Civil, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de Instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. Conforme entendimento prevalente nesta Primeira Turma, atendidos os requisitos legais (arts. 104 do CC, 855-B e 855-E da CLT) e não havendo notícia de vício ensejador da anulação do negócio jurídico, impõe-se a homologação do acordo extrajudicial. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento; II ¿ conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 855-B da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para homologar o acordo extrajudicial realizado pelas partes. Brasília, 29 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator